Para a correção de impostos, como IPVA e ITCD, o novo valor da UPF passa a valer já no primeiro dia útil do ano, no caso segunda-feira (2). Em relação ao valor de taxas, a nova referência passa a vigorar 30 dias após a data de publicação. A UPF/2017 foi fixada por instrução normativa da Receita Estadual publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) na edição da última sexta-feira (23).
Texto: Pepo Kerschner / Ascom Sefaz
Edição: Léa Aragón/ Secom
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