sábado, 10 de dezembro de 2016

Oportunidades de emprego em Imbé: confira as ofertas do Sine

A Agência do Sine de Imbé oferece 30 vagas de emprego para diversos cargos. Os interessados devem comparecer munidos da Carteira de Trabalho e também da Carteira de Identidade no Anexo I da Prefeitura Municipal de Imbé, na Avenida Paraguassú, 2017, no Centro, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

Confira as vagas:

CARGO
QUANT.
 AÇOUGUEIRO C/ EXP.
1
 AGENCIADOR E LOCAÇÃO
1
 ATENDENTE / AUXILIAR DE COZINHA C. EXP. (P/ NOITE)
1
 ATENDENTE DE ALARME - CNH-A
2
 ATENDENTE DE PADARIA C/ EXP. (2º GRAU)
1
 ATENDENTE P/ KIOSQUE
1
 AUXILIAR DE RH C/ EXP. COMPROVADA
1
 BALCONISTA C/ EXP. FARMÁCIA (2º GRAU)
1
 CHAPISTA C/ EXPERIÊNCIA P/ NOITE
1
 CHAVEIRO
1
 CONSULTOR(A) DE VENDAS C/ EXP. (2º GRAU)
1
 CONTADOR(A) C/ EXP. COMPROVADA
1
 CORRETOR(A) S/ EXP. CURSANDO TTI
2
 CUIDADORA C/ EXP. COMPROVADA
 (P/ CUIDAR DE UMA SENHORA ACAMADA E MORAR NO SERVIÇO)
1
 ELETRICISTA (TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO) P/ ÔNIBUS
1
 GARÇON C/ EXP. P/ NOITE
1
 GARÇONETE C/ EXP. P/ DIA E NOITE
2
 PROMOTOR(A) DE VENDAS C/ EXP. COMPROVADA NA FUNÇÃO
1
 SERVIÇOS GERAIS C/ EXP. P/ COZINHA (DIA E NOITE)
2
 SERVIÇOS GERAIS C/ EXP. P/ FLORICULTURA
1
 SERVIÇOS GERAIS P/ CAPINAR RUA
1
 VENDEDOR(A) / CORRETOR(A)
1
 VENDEDOR(A) EXTERNO
1
VISTORIADOR DE IMÓVEIS C/ EXP. EM FERRAGEM
1
TOTAL DE VAGAS:
30

Áreas de surf e pesca em Tramandaí tem novas placas de sinalização

A Administração Municipal de Tramandaí através da secretaria de Pesca e Agricultura está instalando novas placas de sinalização das áreas de pesca, surf, banho e escape na beira da praia de Tramandaí. A recolocação de placas de sinalização se faz necessária para manter a população informada e periodicamente precisam ser trocadas, pois acabam sendo derrubadas por atos de depredação e por ação das condições climáticas. 
No total, 36 novas placas estão sendo distribuídas na orla marítima entre os Molhes da Barra e as praias na Zona Sul da cidade. A sinalização alerta para as áreas de surf, pesca, proibida a pesca com rede, impróprio para o banho e área de escape. Segundo o secretário municipal de Pesca e Agricultura, Luiz Paulo Cardoso, a sinalização ocorre em 18 pontos específicos e atende a Lei Municipal nº 3952/2015, e em Tramandaí, todas as áreas estão devidamente demarcadas. Para evitar acidentes o respeito às sinalizações deve ocorrer, tanto por parte de surfistas e pescadores, como de banhistas, para garantir a diversão e o sustento de todos que usufruem do mar. ATENÇÃO: A Prefeitura de Tramandaí pede a colaboração da população, para que comunique à Secretaria de Pesca e Agricultura, quando avistarem placas sendo alvo de vandalismo ou caídas na orla, para que as mesmas possam ser substituídas o mais rápido possível. Denúncias ou comunicados podem ser feitos pelo telefone (51) 3684.9075.

Fonte: http://www.tramandai.rs.gov.br/

Inscrições abertas para a seletiva do Miss Mundo RS

Estão abertas as inscrições para a Seletiva Litoral Norte do Miss Mundo Rio Grande do Sul 2017.  A atual Miss Mundo Rio Grande do Sul é a tramandaiense Caroline Venturine, e para participar, as candidatas devem preencher a ficha de inscrição, gratuita, no período compreendido entre 12 de novembro de 2016 a 26 de dezembro de 2016. Para solicitar ficha de inscrição, regulamento e esclarecer eventuais dúvidas sobre o concurso de beleza, as candidatas poderão entrar em contato pelos telefones:(51) 98024-9100 -  Caroline; (51) 99571-2825 -  Marisa; (51) 99858-2865 - Ricardo; (51) 98038-5011 - AlanNão serão aceitas inscrições depois da data limite, 26/12/2016. A Seletiva será realizada nos dias 7 e  8 de janeiro de 2017 em Tramandaí.

http://www.tramandai.rs.gov.br/

ANVISA define o que é bronzeador e muda a rotulagem


A Anvisa publicou no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro, a RDC 126/2016, que contempla as definições e requisitos técnicos para cosméticos destinados ao bronzeamento da pele, além de estabelecer advertência de rotulagem específica para os ativadores/aceleradores de bronzeado. 
O objetivo da norma foi complementar a regulamentação vigente, tornando claro alguns requisitos técnicos e preenchendo lacunas quanto às definições desses produtos. Tais lacunas foram geradas pela revogação do Decreto 79094, de 05 de janeiro 1977, em agosto de 2013. 
busto de uma mulher bronzeada mostrando a marca de sol do biquíniSegundo a definição da Agência, bronzeador é uma preparação cosmética destinada a entrar em contato com a pele, com a finalidade exclusiva ou principal de protegê-la contra a radiação UVB e UVA sem, contudo, impedir a ação escurecedora. Já o bronzeador simulatório é o cosmético que causa o escurecimento da pele, por aplicação externa, independentemente da exposição às radiações solares, dermatologicamente inócua e isenta de substâncias irritantes ou fotossensibilizantes.  O ativador/acelerador de bronzeado é destinado a promover o escurecimento da pele por aplicação externa, dermatologicamente inócua, e isenta de substâncias irritantes ou fotossensibilizantes.  
Os procedimentos para a regularização destes produtos na Anvisa permanecem inalterados e devem atender ao estabelecido na RDC n° 7/2015, ou seja, produtos bronzeadores são sujeitos ao registro, enquanto que os bronzeadores simulatórios e os ativadores/aceleradores de bronzeado são isentos de registro.  
 Os bronzeadores também devem atender à norma vigente para protetores solares - RDC n° 30/2012

Rotulagem de bronzeadores

Quanto à rotulagem, as empresas detentoras de produtos ativadores/aceleradores de bronzeado já regularizados perante a Anvisa terão 180 dias para adequar a rotulagem de seus produtos, que deverão exibir, nas embalagens primária e secundária, os dizeres: "Este produto não é um protetor solar", além das advertências estabelecidas na RDC n° 7/2015. 

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

A Gerência de Farmacovigilância, da ANVISA, relembra as recomendações para o uso seguro do diclofenaco injetável.

Problema:

O diclofenaco é um medicamento com propriedades antirreumática, analgésica, anti-inflamatória e antipirética. A necessidade de uso da forma farmacêutica injetável por via intramuscular deve ser avaliada cuidadosamente devido ao risco de lesões no local da injeção.
Para diminuir o risco de lesão, o diclofenaco injetável deve ser administrado somente por injeção intramuscular profunda no glúteo, no quadrante externo superior da nádega. O diclofenaco não deve ser injetado em qualquer outro local.
Vale lembrar também que pacientes com úlcera gástrica, falência hepática, falência renal e insuficiência cardíaca grave não devem utilizar diclofenaco, assim como também não é indicado seu uso por crianças, adolescentes e mulheres grávidas. Quando indicado, o tratamento não deve ser mantido por período superior a dois dias. 

Ação:

A Anvisa relembra que os prescritores devem avaliar cuidadosamente a relação benefício/risco antes de indicarem o uso do diclofenaco intramuscular (IM).
Caso seja escolhida a via intramuscular, os seguintes cuidados devem ser seguidos durante a administração do medicamento para diminuir o risco de ocorrência de lesão com o uso injetável do diclofenaco:
1. As aplicações devem ser realizadas, exclusivamente, por profissionais de saúde;
2. Deve ser realizada higiene rigorosa, com álcool, no local de aplicação da injeção;
3. O diclofenaco intramuscular deve ser administrado somente por injeção IM profunda, no quadrante externo superior da nádega. O diclofenaco não deve ser injetado em qualquer outro local. O número máximo de injeções diárias é duas, uma em cada nádega, com intervalo de algumas horas entre elas, por dois dias;
3. O diclofenaco não deve ser no braço, pois o músculo deltoide tem menos massa muscular e, portanto, mais passível de vaso punção;
5. O diclofenaco não deve ser administrado na região subcutânea devido ao risco aumentado de necrose;
6. Após a introdução da agulha, realizar a aspiração do êmbolo para se certificar que a mesma está posicionada fora da luz vascular. Constatado que não houve punção de nenhum vaso, manter a agulha imóvel durante toda a aplicação. A presença de sangue na seringa ou na agulha exige interrupção imediata da aplicação;
7. Aplicar a injeção de forma lenta;
 9. No caso de dor indevida no local da injeção, a administração deve ser interrompida.
10. Ler a bula do medicamento antes da administração.

Recomendações:

A Anvisa monitora continuamente os medicamentos e solicita aos profissionais de saúde e pacientes que notifiquem os eventos adversos ocorridos com o uso de qualquer medicamento.
A comunicação de suspeitas de eventos adversos pelos pacientes pode ser realizada por meio do Formulário de Notificação de Eventos Adversos para o Cidadão ou ainda pelos canais disponíveis para atendimento ao cidadão:  Central de Atendimento ao Público e Ouvidoria. Para o profissional de saúde, a Anvisa disponibiliza o sistema Notivisa para a realização das notificações de eventos adversos.  

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/

IMAGENS E FOTOGRAFIAS

Após um tempo sem postar, por motivos particulares, estamos retomando as atividades desse Blog. Estamos criando algumas páginas de fotografias com fotos de nossa autoria. Como as fotos estão sendo compartilhadas publicamente, podem ser utilizadas por qualquer pessoa, desde que mencionada a fonte.

As fotos apresentadas não são de caráter profissional, sendo obtidas apenas como um hobby de um amante por fotografia. Para obter os registros, utilizamos uma máquina digital marca Sony, modelo W200, e um celular marca Samsung Duos.