segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

TSE disponibiliza na internet emissão de guia para pagamento de multa eleitoral

     O cidadão que estiver pendente com a Justiça Eleitoral pode regularizar a situação e dar início ao pagamento da multa eleitoral no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, basta clicar na aba “Eleitor” e em seguida no link “Débitos do eleitor”.

     Disponível desde o início deste ano, o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa.

     Após emitir a GRU em casa ou no trabalho e realizar o pagamento da pendência, o eleitor terá que se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

     “Antes o cidadão precisava ir duas vezes a uma unidade da Justiça Eleitoral: uma para emitir o boleto e outra para levar o comprovante de pagamento e providenciar a regularização. Agora, com a emissão da GRU pela internet, é possível agilizar o atendimento nos cartórios quando o eleitor for realizar algum procedimento, como efetuar a revisão ou transferência de domicílio, ou reabilitar o título cancelado”, explica o secretário da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, Sergio Cardoso.

     Ele alerta que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito no cadastro do eleitor, devendo o interessado apresentar o respectivo comprovante a qualquer cartório eleitoral.

Fonte: http://www.tse.jus.br/

Despesa com juros do cartão de crédito pode cair em 70%

     Com as novas regras para pagamento do cartão de crédito, os gastos do consumidor com juros podem cair até 70%. A partir de agora, não será mais possível ficar no rotativo, o chamado pagamento mínimo, por mais de 30 dias – isso deve diminuir as taxas e os custos da modalidade.

     Atualmente, com os juros médios que vigoram no mercado, o consumidor pode economizar quase 70% em um ano ao sair do rotativo do cartão de crédito para o parcelamento. Na prática, ele passa de uma taxa 484,6% ao ano para uma de 153,8%. No mês, cai de 15,85% para 8,07%.

     Antes dessas novas regras, se o cliente tivesse uma dívida de R$ 1 mil no rotativo do cartão de crédito, depois de 30 dias essa fatura subiria para R$ 1.158,50. Ao fim de seis meses, a dívida estaria em R$ 2.417,55.

     A partir de agora, se ele migrar para o parcelado, essa fatura cai expressivamente. Depois de 30 dias no rotativo ele continua a dever os mesmos R$ 1.158,50 mas, depois de seis meses, a fatura dele passa a ser de R$ 1.707,74.

Quanto é possível economizar ao sair do rotativo do cartão
     Nesse exemplo, no qual foram usadas as taxas atuais do mercado, foi possível ver uma economia de R$ 709,81. A expectativa do governo, porém, é de que essa economia seja ainda maior, já que essas novas regras devem reduzir a inadimplência e consequentemente os juros do cartão de crédito.


Fonte: Portal Brasil

Ministério da Justiça alerta para recall de veículos Honda

Problema no acionamento do sistema de airbag pode trazer riscos aos motoristas e passageiros e por isso precisa ser trocado 

    Nesta segunda-feira (30), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Cidadania anunciou o recall de motos e carros da Honda. Os modelos tiveram problemas no sistema de airbag que precisa ser substituído.

     De acordo com a montadora, a campanha começará na próxima quarta-feira (1) para as motos GL 1800 Gold Wing (2012). Pelo menos 80 motocicletas importadas do Japão, produzidas no período de 23 de fevereiro de 2012 a 04 de dezembro de 2012 são afetadas pela medida. Já no caso dos 34.530 veículos Civic (2001/2002), Fit (2012), City (2012) e Accord (2012), o recall começou nessa segunda.

     Segundo a empresa, a troca é necessária por causa de uma falha no insuflador do airbag. A expansão do sistema em casos de colisão frontal tem ocorrido com intensidade superior à recomendada, o que pode provocar o rompimento da estrutura.

     Dessa forma, existe a possibilidade de projeção de fragmentos, o que em situações extremas, pode causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos motoristas.

     Mais informações podem ser obtidas junto à Moto Honda, por meio da Central de Atendimento pelo 0800-055-2221 (de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h - horário de Brasília) ou pelo site.

Direitos do consumidor
     O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Fonte: Portal Brasil

Novo tratamento de câncer é aprovado pela Anvisa

     Foi publicado, nesta segunda-feira (30/1), o registro de um novo medicamento para o tratamento do câncer. O medicamento Dalinvi® tem como princípio ativo a substância (daratumumabe) e foi aprovado para o tratamento do mieloma múltiplo. Este tipo de câncer tem início na medula óssea. Neste caso, os plasmócitos, células que normalmente produzem anticorpos, tornam-se malignos, atingindo as demais células e ossos do corpo.

     O daratumumabe foi aprovado na Anvisa para duas indicações terapêuticas específicas. Conheça:
  • em combinação com bortezomibe e dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento prévio; 
  • em monoterapia, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos três linhas de tratamento prévio, incluindo um inibidor de proteassoma (IP) e um agente imunomodulador, ou que foram duplamente refratários a um IP e um agente imunomodulador 
O que é o dartumumbe?
     O daratumumabe é um anticorpo monoclonal humano IgG1 kappa que se liga à proteína CD38 expressa em nível alto na superfície de células em diversas doenças hematológicas malignas, incluindo células tumorais de mieloma múltiplo, assim como outros tipos de células e tecidos em vários níveis. A proteína CD38 tem várias funções tais como adesão mediada ao receptor, sinalização e atividade enzimática. O daratumumabe mostrou ser um inibidor potente do crescimento in vitro de células tumorais que expressam CD38.

     O Dalinvi (daratumumabe) foi registrado na Anvisa como produto biológico novo, ou seja, é um medicamento biológico inédito no país.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/

Anvisa contesta Fantástico e garante: genérico é seguro

     A respeito da matéria “Fantástico testa a qualidade dos genéricos mais vendidos no Brasil”, exibida pelo programa na TV Globo neste domingo (29/01), na qual foram avaliados quinze medicamentos genéricos com os princípios ativos dipirona sódica, losartana potássica e sildenafila, a Anvisa esclarece:

     O Centro de Estudos e Desenvolvimento Analítico Farmacêutico (CEDAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais, contratado pela produção do Fantástico para os estudos, nunca foi habilitado pela Anvisa para realizar testes em medicamentos para efeito de análise fiscal. A análise fiscal, que é efetuada em drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, destinada a comprovar a sua conformidade com a fórmula que deu origem ao registro, segue regras definidas pela Agência, garantindo-se sempre a coleta de três conjuntos de amostras do medicamento a ser analisado; a possibilidade de o teste ser acompanhado por um perito indicado pela empresa; e sua realização exclusivamente em laboratório habilitado para esse fim. Esse rigor é necessário para evitar concorrência desleal entre fabricantes, que poderiam encomendar testes em laboratórios não habilitados apenas para gerar dúvidas sobre produtos concorrentes.

     O CEDAFAR é habilitado pela Agência, assim como outros laboratórios, apenas para realizar ensaios de equivalência farmacêutica visando o processo de registro de medicamento. Esses testes são, depois de realizados, analisados tecnicamente pela Anvisa, que verifica sua consistência técnica, juntamente com outros parâmetros, e decide pela concessão do registro. O CEDAFAR já teve sua habilitação para realizar esses testes suspensa pela Agência em duas ocasiões, a última delas no período de 12/09/2015 até 03/02/2016, pois nenhum de seus equipamentos, na inspeção realizada pela Anvisa, estava calibrado de acordo com as normas vigentes. A informação de que o CEDAFAR não é habilitado para realizar testes de análise fiscal foi repassada à reportagem, mas foi sonegada pelo Fantástico aos seus espectadores, dando a falsa impressão de que o laboratório é credenciado para todos os tipos de testes.

     Causou espanto, também, a alegação dada pela reportagem de que o teste de bioequivalência dos medicamentos, que é, em todo o mundo, o teste mais importante e conclusivo para definir se um genérico é realmente equivalente ao medicamento de referência, não foi realizado por “questões éticas”. Isso não é verdade. Não haveria nenhum impeditivo ético para que esses testes fossem realizados, desde que cumpridas as normativas éticas vigentes de serem submetidos e aprovados por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) credenciado no Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do Conselho Nacional de Saúde/MS. Pelo contrário, uma vez realizados tais testes, eles poderiam fornecer uma informação conclusiva.

     Testes de bioequivalência são realizados em voluntários sadios e medem a concentração do produto no sangue, possibilitando, sem nenhuma dúvida, a avaliação definitiva sobre a ação real do medicamento no organismo humano. Os testes que foram realizados pelo laboratório contratado pelo Fantástico – de teor e de dissolução do princípio ativo – são importantes, mas não suficientes. Ou seja, não são capazes de assegurar a equivalência farmacêutica dos medicamentos genéricos com os medicamentos de referência, o que é feito pelo teste de bioequivalência, que não foi realizado para a reportagem.

     Essa regra de tomar o teste de bioequivalência como o definitivo para avaliar os medicamentos genéricos é utilizada pela Anvisa, assim como pelas agências de medicamentos dos Estados Unidos, Canadá e Japão e países da Europa, entre outros.

     Porém, ainda que o Fantástico tenha exibido resultados de testes realizados sem o cumprimento dos requerimentos técnicos e regulatórios para uma análise apropriada, a Anvisa analisou os resultados, enviados pelo CEDAFAR, e informa que:

     1 - Todos os lotes de medicamentos com os princípios ativos sildenafila (duas amostras) e losartana potássica (oito amostras) estavam em condições sanitárias satisfatórias, ou seja, dentro dos padrões esperados. Os próprios laudos informaram que os lotes dos medicamentos testados são equivalentes aos medicamentos de referência. Esses resultados coincidem com os testes semelhantes que os produtores são obrigados a apresentar para solicitar o pedido de registro e que são, criteriosamente, analisados pela Agência antes de conceder o registro;

     2 – Quatro das cinco amostras de dipirona sódica testadas estavam em condições sanitárias satisfatórias;

     3 – O lote b16d1090 de dipirona sódica solução oral 500 mg/ml, da empresa Brainfarma, apresentou resultado aparentemente insatisfatório em relação ao teste de teor. A concentração média de dipirona encontrada foi de 92,87%, valor inferior ao estabelecido como referência, que é de 95,00%. Apesar dos exames realizados por contratação do programa Fantástico não terem validade legal, a Anvisa, cumprindo sua missão de proteger a saúde da população e como o faz com qualquer denúncia sobre irregularidades em medicamentos, já iniciou os procedimentos para apurar se, nesse lote específico, existe mesmo teor inferior ao que é obrigatório. A Agência notificou a Brainfarma a prestar informações quanto ao lote analisado. Além disso, está em curso a coleta de análise fiscal do referido produto. Esses procedimentos têm regras bem definidas para que os resultados não deixem qualquer dúvida sobre sua interpretação. Serão coletadas três grupos de amostras (prova, contraprova e testemunho) e os exames serão realizados em laboratório oficial. Vale ressaltar que, em 2014, a Brainfarma, por ocasião de renovação do registro deste medicamento, apresentou à Anvisa estudo de equivalência farmacêutica, realizado por laboratório credenciado pela Agência, que concluiu pela equivalência farmacêutica da dipirona sódica. O laudo apresentado pela empresa, na ocasião, obteve resultado de teor de 104,19%. Os testes que ora a Anvisa está determinando a realização dirimirão qualquer dúvida e permitirão o esclarecimento se esse lote do medicamento se encontra regularmente dentro dos parâmetros exigidos;

     4 – Sobre possível irregularidade em um lote do medicamento losartana potássica, comprimido 50 mg, da empresa EMS S/A, é preciso esclarecer que a metodologia utilizada pelo CEDAFAR foi diferente da que está autorizada e considerada como de referência pela Anvisa para testar a equivalência farmacêutica nesse medicamento. O teor médio encontrado de losartana potássica 50mg, da empresa em questão, foi de 94,82%, valor superior ao estabelecido como referência em seu registro vigente, que é de 90,00%. Utilizar metodologia diferente significa que não é possível comparar os resultados obtidos com aqueles que deveriam ser apresentados pelo produto, não havendo base técnica e científica para considerar que pode haver irregularidades;

     5 - Sobre os resultados dos testes dos perfis de dissolução dos lotes de losartana das empresas Medley, Geolab e Pratti, a Anvisa esclarece que a comparabilidade de perfil de dissolução entre o medicamento genérico e o medicamento de referência não é conclusivo para registro ou comercialização de medicamento genérico no Brasil, bem como estabelece as principais agências regulatórias do mundo;

     5.1 – Na matéria do Fantástico, os especialistas que foram ouvidos não diferenciaram “dissolução” e “perfil de dissolução”, confundindo os dois conceitos. Não sabemos se por falha na edição ou por não saberem exatamente que teste havia sido realizado. Dissolução é um ensaio utilizado para controle de qualidade, enquanto o perfil de dissolução é apropriado para o desenvolvimento de formulações. Perfil de dissolução com meios farmacopeicos não tem como objetivo prever biodisponibilidade. Ou seja, não existe uma relação científica entre o desempenho de um medicamento no teste de perfil de dissolução e o comportamento que esse produto apresentará no organismo humano. A reportagem fez, portanto, afirmações completamente desprovidas de base técnica e científica. Todas as informações relativas às metodologias foram previamente prestadas pela Anvisa à reportagem. Porém, por motivos que desconhecemos, não foram utilizadas na matéria.

     5.2 – Os medicamentos genéricos à base de losartana das empresas Medley, Geolab e Pratti apresentaram à Anvisa, no momento do seu pedido de registro, testes de bioequivalência satisfatórios. Portanto, são considerados equivalentes ao medicamento de referência;

     6 - Diferente do que afirma a reportagem do Fantástico, a Anvisa não foi questionada sobre quantos laboratórios utilizaram metodologias próprias no registro do medicamento losartana potássica. A reportagem perguntou quais eram as metodologias específicas usadas nos registos de cada uma das losartanas potássicas analisadas pelo CEDAFAR. A Agência informou que as metodologias não famacopeicas desenvolvidas pelos fabricantes – e que foram analisadas e aprovadas durante o processo de registro - são disponibilizadas para os laboratórios oficiais quando estes realizam análise fiscal.

     7 – As normas técnicas estabelecidas pela Anvisa baseiam-se sempre nas melhores evidências técnicas e cientificas disponíveis e nas melhores práticas internacionais. Dos comitês técnicos e grupos de trabalho que auxiliam a Agência na elaboração dessas normas, participam os melhores profissionais brasileiros de diversas áreas, assegurando-se sempre a ausência de qualquer conflito de interesse e a pluradidade. Assim, não há base nenhuma para a afirmação do Fantástico de que haja “divergências” entre a Agência e especialistas.

     8 – A Anvisa realiza o monitoramento permanente da qualidade dos medicamentos comercializados no Brasil. Em 2016, a Agência suspendeu a comercialização de 95 diferentes lotes de medicamentos com suspeitas de desvios de qualidade. Essa ação decorre tanto de inspeções de rotina em fábricas de medicamentos como em razão de queixas apresentadas por pacientes ou profissionais de saúde sobre suspeita de ineficácia de um determinado medicamento ou reações adversas não previstas;

     9 – A Agência não recebeu nenhuma queixa de desvio de qualidade dos lotes dos medicamentos que foram “testados” no laboratório contratado pelo Fantástico e relacionados com possível ineficácia;

     10 - Para assegurar a qualidade dos medicamentos em uso no Brasil, sejam genéricos ou de referência, a Agência desenvolve um conjunto de ações complementares que incluem: a certificação da qualidade dos produtores; a análise dos registros e modificações de pós-registro; as ações de farmacovigilância; as inspeções nos fabricantes; e um programa de monitoramento da qualidade, chamado Proveme. Em 2016, 70% das amostras analisadas no âmbito desse Programa foram de medicamentos genéricos. Nenhuma dessas amostras foi considerada insatisfatória; e

     11 – O consumo de medicamentos genéricos é seguro, assim como os de medicamentos de referência. É absolutamente equivocada, e perigosa para a saúde da população, a afirmação feita pela matéria de que caberia aos médicos indicar a cada paciente qual o genérico que tem qualidade. Os médicos não dispõem de meios para fazer tal afirmação. No mundo desenvolvido, são as agências regulatórias que estabelecem as normas para assegurar a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos. Opiniões individuais, sem qualquer base científica, podem ensejar orientações equivocadas, baseadas em preconceitos, em desinformação ou até mesmo em interesses comercias escusos. Nesse sentido, a matéria presta um desserviço à população ao fornecer informações incompletas e não oficiais sobre a qualidade de medicamentos.

     12 - A Anvisa desenvolve, de forma contínua, esse conjunto de ações para garantir a qualidade, segurança e eficácia de todos os medicamentos produzidos em nosso país, sempre em convergência com as melhores práticas internacionais.

Assessoria de Comunicação da Anvisa

domingo, 29 de janeiro de 2017

Receita amplia prazo para declaração de IR retido na fonte das empresas

     A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União da sexta-feira (27), instrução normativa que amplia, em quase duas semanas, o prazo para que empresas enviem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017. O limite, que acabava em 15 de fevereiro, agora estende-se até o dia 27 do mesmo mês.

     Na Dirf, informam-se os rendimentos dos empregados, além do Imposto de Renda (IR) e das contribuições retidos na fonte, como a da Previdência Social.

     As empresas também repassam dados como rendimentos a beneficiários, créditos ou remessas a residentes ou a não-residentes. O programa gerador da Dirf pode ser baixado na página da Receita na internet.

     A Dirf é um dos principais documentos usados para investigar contribuintes. Se os dados do IR informados pela empresa estiverem diferentes dos repassados pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, enviada até o fim de abril, o contribuinte cai na malha fina e deixa de receber a restituição ou tem de pagar imposto a mais que o declarado.

Fonte: Portal Brasil,

Brasil envia ajuda para combate a incêndios no Chile

Duas aeronaves equipadas com tanques de água e material de apoio decolaram neste domingo (29) com 28 militares a bordo


     Duas aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) decolaram, às 8h deste domingo (29), para auxiliar no combate aos incêndios florestais no Chile, os piores da história do país.

     A Corporación Nacional Forestal (Conaf) divulgou, no último sábado (28), boletim que apontam 110 incêndios florestais ativos. As chamas já deixaram 11 mortos e queimaram uma área de cerca de 374 mil hectares, equivalente a cerca de 37 mil campos de futebol.

     Os 28 militares a bordo das duas aeronaves seguem em voo direto até a capital, Santiago.

     "A tripulação brasileira receberá orientações da Oficina Nacional de Emergencia del Ministerio del Interior (Onemi) e da Conaf, responsáveis pela coordenação da ajuda internacional, e será destinada para o local a partir do qual devem operar
”, explica o coronel aviador Paulo Cesar Andari.

Combate a incêndios
     Um dos aviões é equipado com o sistema Maffs (sigla em inglês de Modular Airbone Fire Fighting System), ou seja, transporta tanques de água. O outro leva materiais de suporte tais como compressor, piscinas para abastecer a aeronave com água e equipamentos de manutenção.

     O sistema Maffs é composto por cinco tanques de água. Dois tubos projetam-se pela porta traseira e, a uma altitude média de 150 pés (cerca de 46 metros), despejam água sobre as áreas previamente determinadas.

     Por questões de segurança, as equipes de bombeiros e brigadistas que atuam no solo evacuam a área antes da dispersão da água. Pode ser realizado um lançamento de toda carga, que pode chegar a 12 mil litros de água, ou ainda três lançamentos menores.

     Em janeiro de 2014, o Chile também solicitou ajuda ao Brasil para combater incêndios florestais. Uma aeronave foi enviada ajudar a apagar chamas que atingiram as comunidades de Florida e Temuco. Cerca de 30 militares brasileiros participaram da missão.

Fonte: Portal Brasil