quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

O que acontece com quem se recusa a fazer o teste do etilômetro (bafômetro) no trânsito?

     O motorista parado em uma blitz policial ou que se envolve em um acidente pode se recusar a realizar o exame de bafômetro, mas não está livre de punições. Ele receberá o mesmo tratamento dado ao condutor comprovadamente embriagado.

     Além de ser multado em quase R$ 3.000, valor que entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2016, o motorista que evita o bafômetro tem o carro e a carteira de habilitação apreendidos.

     O UOL consultou os advogados Andrea Venerando e Cid Barcellos, especialistas em direito de trânsito, e Maurício Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo), para esclarecer questões sobre o tema. Confira a lista abaixo.

1 - O que acontece com quem se recusa a fazer o exame de bafômetro?

     A recusa é considerada uma infração gravíssima. O motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embriagado que aceita fazer o teste. Ele é multado em R$ 2.934,70, tem a carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir fica suspenso por um ano. 
     Além disso, o veículo é apreendido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento. Para complicar, se houver a condenação administrativa, ele passa a responder a um inquérito criminal por crime de trânsito. Caso também seja condenado criminalmente, fica sujeito ao cumprimento de uma pena de seis meses a três anos de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviços.

2 - O motorista que se recusa a fazer o teste pode recorrer contra as punições?

     Sim, pode. Ele deve apresentar o recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração) para tentar revogar as punições relativas à infração. A suspensão da habilitação só é confirmada depois de esgotadas as possibilidades de recurso na esfera administrativa. O motorista também tem a opção de recorrer à Justiça. Advogados entendem que a recusa é amparada pela Constituição porque o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

3 – O que o motorista punido precisa fazer para ter a carteira de habilitação liberada e voltar a dirigir dentro da lei?

     Caso ele seja suspenso, deverá cumprir a pena administrativa de um ano e realizar um curso de reabilitação. Quanto tiver o certificado do curso, deverá apresentá-lo ao Detran (ou órgão competente na região) e pedir a baixa do processo e a retirada da carteira de habilitação.

4 – O que o dono do veículo apreendido precisa fazer para liberá-lo?

     Precisa ter quitado todos os débitos relativos ao período da apreensão, como a multa e os custos da remoção e da permanência no pátio. As taxas variam de acordo com a região da apreensão e com o pátio de destino. Se o automóvel tiver multas anteriores, também é necessário pagá-las. Caso o dono do veículo esteja suspenso, ele deverá fazer uma procuração para outro condutor habilitado retirá-lo.

5 – O que acontece se há reincidência na recusa de fazer o teste?

     Se houver reincidência durante o período de um ano da suspensão, será aplicada a multa em dobro e a habilitação do motorista será cassada. O condutor só poderá pedir uma nova habilitação dois anos depois da cassação do documento.

6 - Se o motorista aceita fazer o teste do bafômetro, qual a dosagem alcoólica tolerada no resultado?

     A tolerância é zero nos casos de processo administrativo. A constatação de qualquer dosagem alcoólica resultará nas punições citadas na primeira resposta.
     Para processos na esfera criminal, onde o condutor é preso em flagrante, só será considerada embriaguez a concentração igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (inclusive), verificada em teste de bafômetro, ou de 6 decigramas de álcool por litro, verificada em exame de sangue, ou quando o motorista apresentar sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora. Dois copos de cerveja seriam suficientes para atingir estas dosagens.



Fonte: CRBM - Comunicação Social

Alunos de escola pública de Olinda (PE) criam app para combater Aedes aegypti

Alunos comemoram o reconhecimento da iniciativa.
     A ausência de algumas pessoas na escola Desembargador Renato Fonseca, em Olinda (PE), chamou a atenção de Jeovanni Cipriano, de 18 anos. “ Tudo começou quanto eu senti falta de colegas meus e de funcionários no colégio. Me reunI com a turma na biblioteca e decidimos investigar o que estava acontecendo tanto na escola quanto no bairro”, explica Jeovanni que, na época, cursava ainda o 1º do Ensino Médio. A inquietação dos jovens, tão característica da idade, hoje mostra resultados com o desenvolvimento de um aplicativo chamado Caça ao Aedes em Jardim Brasil. Mais uma iniciativa da população e que se destaca no combate do mosquito Aedes aegypti.

     Em 2014, o grupo de amigos começou a entrevistar os moradores da região. Chegaram a falar com mais de 290 pessoas e descobriram que, diante do alto número de conhecidos com dengue, era preciso agir. Entre 2014 e 2015, os alunos começaram um trabalho batendo de porta em porta, visitando casas, identificando possíveis criadouros do mosquito e conscientizando a população de como evitar a proliferação do Aedes.

     A ideia dos jovens alunos era levar a população informações que pudessem conter o avanço das arboviroses no local. Nem sempre eram bem recebidos, mas nem isso impedia que insistissem em informar. “ Alguns moradores não deixavam a gente entrar, mas a gente, mesmo assim, deixava um panfleto com todas as informações’, comenta Jeovanni.
 
    Um das coordenadoras do projeto, a psicopedagoga Jorgecy Cabral, também relembra a situação. “ A gente chegava muitas vezes só no bate-papo porque a gente queria ajudar aquela comunidade e alguns, infelizmente, ainda não tinham consciência do que poderia acontecer com o seu lixo, na calçada. As ruas tinham muito lixo pelas esquinas. Até acumulado em frente a escola”, explica. Diante de tanto esforço, mutirões no bairro e palestras com a comunidade, os alunos acabaram conquistando a população do Jardim Brasil. E os resultados vieram em 2016.

     Jeovanni conta que o mesmo número de pessoas entrevistadas de 2014 também abordadas em 2016 e uma queda de 67% no número de casos na região em Olinda. Com os resultados positivos e ainda com o apoio da população, que sempre estava “ de olho” nos focos do Aedes na região, os alunos decidiram que era a hora de ampliar a estratégia. Já estava difícil gerenciar a quantidade de denúncias que recebiam. Eram os próprios alunos que faziam as vistorias e ainda selecionavam os casos mais complicados para encaminhar a prefeitura local.

     Os alunos buscaram o apoio no Youtube para descobrir como poderiam colocar em prática uma nova ferramenta que pudesse ajudar na continuidade do combate ao mosquito Aedes aegypti. Após madrugadas de dedicação, o aplicativo Caça ao Aedes no Jardim Brasil surgiu para o sistema Android e iOS. Nele a população pode continuar a fazer denúncias de foco dos mosquitos, ter acesso à informação como sintomas das arboviroses, prevenção, mapeamento dos criadouros e também sobre a microcefalia. “Com as informações das denúncias do APP, visitamos os locais exatos dos focos na comunidade onde a escola está inserida por causa do GPS que está incorporado na plataforma e ainda tentamos solucionar o problema.”, explica Jeovanni.

     Contudo, a adesão não se limitou ao Jardim Brasil e a plataforma já tem denúncias de outros estados. “Até o momento já foram contabilizadas centenas de reclamações. Caso a denúncia venha de outra cidade ou de outro estado, encaminhamos a demanda para a Secretaria de Saúde de cada Município”, afirma Jeovanni. Os alunos receberam denúncias de focos do Aedes na Paraíba e no Piauí.

Reconhecimento
     No mês de novembro de 2016, os alunos participaram da Feira Ciência Jovem que aconteceu em Recife. O Caça ao Aedes no Jardim Brasil foi mostrado ao público durante três dias e entre mais de 270 projetos do mundo inteiro. A equipe foi reconhecida como "Destaque de Pernambuco" e com isso, ganharam credenciais para representar o Brasil com o projeto em uma feira de tecnologia na cidade de Assunção, no Paraguai, em Junho de 2017.

     O Brasil precisa de boas iniciativas como esta: agir diante de um problema tão grave que exige cada vez mais a parceira entre o poder público e a população. O Brasil só irá vencer o Aedes aegypti se todos trabalharem juntos.

     A página para baixar o aplicativo é : app.vc/renatofonsecaemjardimbrasil



Fonte: http://www.blog.saude.gov.br/ - Gabi Kopko

Ministério da Saúde tira dúvidas dos internautas sobre a Febre Amarela

Além de saber mais sobre a Febre Amarela, aproveite e compartilhe a informação de uma fonte segura

     Os casos de febre amarela em Minas Gerais despertaram na população uma série de dúvidas sobre a doença. O Sistema Único de Saúde oferta uma vacina contra a Febre Amarela altamente segura e eficaz e é essa a melhor forma de prevenção. Para saber se você precisa tomar a vacina ou não, confira as orientações dadas pelo Ministério da Saúde, nos últimos dias, nas redes sociais. Preciso tomar a vacina? Gestantes podem ser vacinadas? E idosos? Crianças devem receber a vacina a partir de que idade? Acesse:
  •  A vacina contra febre amarela é altamente eficaz e segura para o uso, mas é importante verificar a necessidade de tomar a vacina. Confira no quadro abaixo a indicação para vacinação e fique ligado para não se vacinar sem precisar. Lembramos que a vacina está disponível no SUS durante todo o ano, em todo o país. Em 2016, o Ministério da Saúde enviou aos estados mais de 16 milhões de doses. Confira quem deve vacinar:


  • Os sintomas iniciais da febre amarela incluem febre de início súbito calafrios, dor de cabeça, dores nas costas, dores no corpo em geral, náuseas e vômitos, fadiga e fraqueza. O Ministério da Saúde recomenda às pessoas que residem ou viajam para regiões silvestres, rurais ou de mata, que são Áreas com Recomendação da Vacina contra febre amarela, a vacinação contra a doença. Os meses de dezembro a maio são o período de maior número de casos com transmissão considerada possível em grande parte do Brasil. https://goo.gl/uksqBl


  • Locais que têm matas e rios onde o vírus e seus hospedeiros e vetores ocorrem naturalmente são identificadas como áreas de risco da febre amarela. No Brasil, no entanto, a vacinação é recomendada para as pessoas a partir de 9 meses de idade que residem ou se deslocam para os municípios que compõem a Área Com Recomendação de Vacina, conforme o mapa abaixo. https://goo.gl/tklu70


  • #FebreAmarela Muita gente está com dúvida sobre vacinação de pessoas idosas. Fique atento! Pessoas com 60 anos ou mais devem ser avaliadas pelo médico.http://www.blog.saude.gov.br/xra96s




  • #FebreAmarela A vacina é ofertada no Calendário Nacional de Vacinação do SUS durante todo o ano. Ela é enviada o mensalmente, para todo o país. Fique atento à sua caderneta de vacinação e mantenha sempre todas as vacinas atualizadas. http://www.blog.saude.gov.br/xra96s

  • #FebreAmarela Se está na dúvida se o município onde você mora ou para onde vai viajar tem recomendação da vacina, consulte a lista: https://goo.gl/gXaGsi. Além dos municípios que têm recomendação para a vacina, como medida de prevenção, 14 municípios do noroeste do Rio de Janeiro e 26 municípios do oeste do Espírito Santo estão vacinando a população que mora próxima à divisa do leste de Minas Gerais com casos suspeitos. Os seguintes estados não estão na área de recomendação para a vacina: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe.



  • Atualmente, no Brasil só há casos de febre amarela silvestre. A doença não é contagiosa, ou seja, não há transmissão de pessoa a pessoa. É transmitida somente pela picada de mosquitos infectados com o vírus. #FebreAmarela http://www.blog.saude.gov.br/xra96s


  • Preciso tomar a vacina? Gestantes podem ser vacinadas? E idosos? Crianças devem receber a vacina a partir de que idade? Assista ao vídeo da TV Saúde para as respostas.



Fonte: http://www.blog.saude.gov.br/

Operadoras de celular contestam lei que obriga repasse de dados em investigações contra tráfico de pessoas

     A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5642, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impugnar dispositivo da Lei 13.344/2016 que confere a delegados de polícia e membros do Ministério Público a prerrogativa de requisitar informações e dados necessários à investigação criminal nos casos de tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial.

     Em vigor desde o fim do ano passado, a Lei 13.344/2016 dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. O artigo 11 acrescentou dispositivos ao Código de Processo Penal (CPC) para autorizar delegados, promotores e procuradores de Justiça a requisitar, de qualquer órgão público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais de vítimas e de suspeitos de crimes como sequestro e cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas com objetivo de retirada de órgãos, exploração sexual, dentre outros delitos.

     Tal requisição deve conter o nome da autoridade solicitante, o número do inquérito policial, a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação e deve ser atendida no prazo de 24 horas. Na ADI, que foi distribuída ao ministro Edson Fachin, a Acel argumenta que a lei contém vícios de constitucionalidade, na medida em que permite nítido esvaziamento da proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações.

     “Isso porque a lei impugnada atribui aos membros do Ministério Público e delegados de polícia a discricionariedade de requisitarem informações e dados sigilosos, sem qualquer autorização judicial, informações cujo sigilo as associadas da Acel têm contratualmente e legalmente o dever de guardar, de modo a evidenciar a pertinência temática da presente ADI”, salienta a Acel, apontando violação dos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal.

     Ainda segundo a entidade, outras regras prevista no artigo 11 permitem a interpretação segundo a qual as informações de localização de um cidadão por período inferior a 30 dias dispensam prévia autorização judicial, hipótese que configura afronta aos princípios norteadores da Constituição Federal.

Pedidos
     A Associação Nacional das Operadoras Celulares pede a concessão de liminar para que o STF dê à Lei 13.344/2016 interpretação conforme a Constituição Federal de modo a impedir entendimento que leve a medidas como interceptação de voz e telemática, localização de terminal ou IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de cidadão em tempo real por meio de ERB, extrato de ERB, dados cadastrais de usuários de IP (Internet Protocol – é o número que seu computador ou roteador recebe quando se conecta à rede), extratos de chamadas telefônicas e SMS, entre outros dados de caráter sigiloso. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo questionado.

Fonte: http://www.stf.jus.br/

Inscrições para audiência pública sobre Whatsapp e Marco Civil da Internet se encerram dia 1º/2

     Termina na próxima quarta-feira (1º/2) o prazo para inscrições dos interessados em participar como expositores da audiência pública que discutirá dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a possibilidade de bloqueio do aplicativo Whatsapp por decisão judicial.

     Os temas são tratados em duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, da relatoria do ministro Edson Fachin, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, que tem como relatora a ministra Rosa Weber.

     A ADI 5527 tem por objeto dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que têm servido de fundamentação para decisões judiciais que determinam a suspensão dos serviços de troca de mensagens entre usuários da Internet. Diante da relação entre as discussões postas nas duas ações, os relatores concluíram pela ampliação do escopo da audiência pública, a fim de abranger os dois temas.

     Na ADPF 403, o Partido Popular Socialista (PPS) sustenta que os bloqueios judiciais do Whatsapp violam o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão, garantido no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também no Marco Civil. A ADI 5527 foi ajuizada pelo Partido da República (PR) contra os dispositivos da Lei 12.965/2014 que dão suporte jurídico à concessão de ordens judiciais para que aplicações de internet forneçam o conteúdo de comunicações privadas e preveem sanções em caso de descumprimento.

     No que diz respeito à ADPF 403, os especialistas devem se inscrever por meio do endereço eletrônico adpf403@stf.jus.br. Para a ADI 5527, o endereço de inscrições é marcocivilinternet@stf.jus.br. Nos dois casos, os pedidos de inscrição devem conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, a indicação do expositor com breve currículo e o sumário das posições a serem defendidas.

     A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal.

1 - Jurisprudência
     A Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal e a Coordenadoria de Análise de Jurisprudência do STF elaboraram um levantamento bibliográfico de jurisprudência e legislação sobre o tema do bloqueio do Whatsapp por decisões judiciais no Brasil. O serviço está disponível no site do Supremo, leia a íntegra.

Fonte: http://www.stf.jus.br/ - CF/EH

Brasil repatria US$ 1,6 milhão da Operação Lava Jato

Dinheiro estava em contas de João Procópio, laranja do doleiro Alberto Youssef e que fez delação premiada

     Autoridades brasileiras conseguiram repatriar, em janeiro, US$ 1,6 milhão que estavam em contas de empresas offshores (territórios classificados como paraísos fiscais) e pertenciam a João Procópio. Alvo da Operação Lava Jato por atuar como ‘laranja’ do doleiro Alberto Youssef, Procópio firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

     A recuperação do dinheiro foi possível com o apoio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, um órgão do Ministério da Justiça e Cidadania. Procópio firmou acordo de colaboração premiada, em maio de 2015, com o Ministério Público Federal.

     “Graças à cooperação jurídica internacional que viabiliza o trabalho conjunto entre as autoridades brasileiras e suíças foi possível recuperar aos cofres públicos o dinheiro público que havia sido enviado ao exterior ilegalmente”, ressalta Ricardo Saadi, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos.

     Pelo acordo firmado, João Procópio comprometeu-se a repatriar os valores depositados em contas bancárias de diversas empresas offshore, mantidas no banco PKB Privatbank SA. Essas contas eram controladas por ele na Suíça. Além do dinheiro, foram obtidos documentos importantes para a investigação.

Contas em paraísos fiscais
     O Ministério da Justiça informou que as contas dessas offshores foram confessadamente utilizadas por Alberto Youssef, com o auxílio de João Procópio, em benefício de um esquema criminoso. O dinheiro mantido nessas contas era proveniente de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça e Cidadania

Decreto amplia validade de autorização de pesca para três anos

     A Presidência da República publicou decreto que determina a ampliação de um para três anos da validade das autorizações de pesca das embarcações. O Decreto nº 8.967 está no Diário Oficial da União desta terça-feira (24).

     Segundo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o prazo anterior era reduzido e contribuía para aumentar a burocracia, provocando acúmulo de pedidos de registros e de documentos. Sem a autorização, os pescadores ficavam impedidos de trabalhar.

     O decreto determina também que o seguro desemprego/defeso, no valor de um salário mínimo (R$ 937), só poderá ser concedido aos pescadores artesanais profissionais que exercerem a atividade sem interrupções e que tenham a atividade pesqueira como única fonte de renda. O beneficiário não poderá ter qualquer vínculo empregatício fora da pesca.

INSS
     O pagamento do seguro desemprego/defeso é feito pelo INSS. O órgão poderá comunicar o indeferimento do pagamento ou a existência de qualquer impedimento para a concessão do benefício pela internet ou pela central de teleatendimento. O INSS também poderá convocar, a qualquer tempo, o pescador para apresentação de documentos que comprovem o atendimento das exigências da legislação.

     O governo poderá condicionar o recebimento do benefício durante o defeso à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador em curso de formação de qualificação profissional. A medida é voltada à melhoria da atividade e gestão do negócio pesqueiro.

Cadastro

     Outra medida é a exigência de que o cadastro do pescador informe o local de moradia e da pesca, a fim de garantir transparência na concessão do benefício. Isso vai assegurar que o beneficiário seja efetivamente pescador profissional artesanal. Também contribuirá para a sustentabilidade da pesca, com a preservação dos recursos naturais, por meio da identificação da área em que a atividade é desenvolvida.

     Os períodos e os locais de defeso serão revistos periodicamente pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente. O objetivo é avaliar a efetividade das épocas determinadas para o defeso, sobretudo nas áreas continentais.

     Elas poderão ser revogadas quando for comprovada a ineficácia na preservação das espécies. Também estão previstas mudanças nos períodos e locais de defeso em caso de seca, estiagem e tragédias ambientais (contaminações por agentes químicos, físicos e biológicos). Em razão do decreto, o Mapa terá prazo de 180 dias para adaptar o Registro Geral da Atividade Pesqueira às alterações.

Recadastramento

     A Secretaria de Aquicultura e Pesca informou ainda que o Mapa está desenvolvendo um novo sistema para realizar o recadastramento nacional dos pescadores artesanais profissionais, que contará com cruzamentos de informações entre os dados do Registro Geral da Pesca e demais registros administrativos oficiais. A medida visa melhorar a gestão do registro dos pescadores, agilizando o acesso aos documentos por via eletrônica, e consequentemente garantindo os seus direitos.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)