terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Agência aprova alteração de tarifa de pedágio no RS

     Os motoristas que passarem nas rodovias federais do Rio Grande do Sul devem ficar atentos aos novos valores dos pedágios nas seguintes rodovias: BR-116/RS e BR-392/RS (complexo rodoviário Polo de Pelotas/RS)

     A alteração do valor do pedágio entrará em vigor ainda esta semana e tem o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e concessionárias responsáveis pelos trechos. De acordo com a agência, essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

     A ANTT foi criada em 2001 e tem a função de regular e fiscalizar a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.

Rodovias

BR-116/RS e BR-392/RS – A rodovia administrada pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. (Ecosul) terá sua tarifa de pedágio alterada a partir da zero hora do dia 1º/1/2017. O valor para veículos da categoria 1 passa para R$ 10,70 em todas as praças. Confira abaixo Resolução nº 5.252/2016 na íntegra.

Atualização

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
  • Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
  • Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
  1. Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
  2. As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
  • Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.

Resolução nº 5252, de 21 de dezembro de 2016

 
Aprova a 13ª Revisão Ordinária, a 9ª Revisão Extraordinária e o Reajuste das Tarifas Básicas (TB) de pedágio das Rodovias BR-116/RS e BR-392/RS (complexo rodoviário Polo de Pelotas/RS), exploradas pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. – ECOSUL

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DSL 229/2016, de 21 de dezembro de 2016 e no que consta dos processos nº 50500.323785/2016-07 e 50500.337544/2016-37.
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Sétima do Termo Aditivo nº 004/14 ao Contrato de Concessão 013/00 MT (PJ/CD/215/98), celebrado com a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. – ECOSUL;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério dos Transportes Portos e Aviação Civil, em cumprimento à Portaria ANTT nº 467, de 21 de setembro de 2015; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 13ª Revisão Ordinária e a 9ª Revisão Extraordinária das Tarifas Básicas de pedágio do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifas Básicas constante do Termo Aditivo 004/14:
I – Alteração da TBP conforme quadro abaixo a partir de zero hora do dia 1º de janeiro de 2017;
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB)
Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
dez/15
3,29207
6,58415
9,876225
13,1683
16,46037
19,752449
4,938112
6,58415
dez/16
3,46638
6,93276
10,39914
13,86552
17,33190
20,79829
5,19957
6,93276

II – Alteração da TBP conforme quadro abaixo a partir de zero hora do dia 1º de janeiro de 2018;
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB)
Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
dez/16
3,46638
6,93276
10,39914
13,86552
17,33190
20,79829
5,19957
6,93276
dez/17
3,52255
7,04510
10,56765
14,09020
17,61275
21,13530
5,28382
7,04510

III – Alteração da TBP conforme quadro abaixo a partir de zero hora do dia 1º de janeiro de 2019;
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB)
Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
dez/17
3,52255
7,04510
10,56765
14,09020
17,61275
21,13530
5,28382
7,04510
dez/18
3,58034
7,16069
10,74103
14,32137
17,90172
21,48206
5,37051
7,16069

IV – Alteração da TBP conforme quadro abaixo a partir de zero hora do dia 1º de janeiro de 2020;
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB)
Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
dez/18
3,58034
7,16069
10,74103
14,32137
17,90172
21,48206
5,37051
7,16069
dez/19
3,64080
7,28160
10,92240
14,56320
18,20400
21,84480
5,46119
7,28160

V – Alteração da TBP conforme quadro abaixo a partir de zero hora do dia 1º de janeiro de 2021;
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB)
Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
dez/19
3,64080
7,28160
10,92240
14,56320
18,20400
21,84480
5,46119
7,28160
dez/20
3,69700
7,39400
11,09099
14,78799
18,48499
22,18198
5,54549
7,39400

Parágrafo único. As disposições do Quadro tarifário estão sujeitas às alterações decorrentes das revisões tarifárias com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020 e 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos valores das Tarifas Básicas de pedágio, nas praças de Pedágio do Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento), de acordo com a variação dos preços setoriais na forma prevista no 5º Termo Aditivo ao contrato Nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98).
Art. 3º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, antes do arredondamento, segundo o quadro a seguir.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS
Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
dez/16
10,68360
21,36720
32,05080
42,73440
53,41800
64,10160
16,02540
21,36720
 
Art. 4º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, após o arredondamento, segundo o Quadro a seguir.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS
Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
dez/16
10,70
21,40
32,10
42,70
53,40
64,10
16,00
21,40
 

Art. 5º Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, para a categoria 1, após arredondamento, de R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos) para R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos) nas praças de pedágio.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2017.

MARCELO VINAUD
Diretor-Geral, substituto

TABELA DE TARIFAS

Praças Retiro (P1), Capão Seco (P2), Glória (P3), Pavão (P4) e Cristal (P5)

Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Rodagem
Valores a serem Praticados (R$)
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
10,70
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
21,40
3
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus
3
Dupla
32,100
4
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
4
Dupla
42,70
5
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5
Dupla
53,40
6
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
6
Dupla
64,10
7
Automóvel e caminhonete com semi-reboque
3
Simples
16,00
8
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
21,40


 
Publicado no DOU em: 26/12/2016

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres

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