O documento, que deve ser publicado somente no dia 10 de janeiro - em função do recesso forense - traz a regulamentação para a realização das eleições suplementares, inclusive com o calendário eleitoral dos pleitos.
A renovação das eleições nessas cidades acontece porque os candidatos mais votados para os cargos majoritários tiveram seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Os recursos foram analisados pelo TRE-RS e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Texto: Jônatas da Costa
Imagem: Acervo TRE-RS
ASCOM/TRE-RS
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