O Ministério Público ajuizou ação civil pública pedindo a remoção dos presos das delegacias de polícia e o encaminhamento imediato para as penitenciárias estaduais. O Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo de Instrumento, determinou a imediata remoção dos presos e ainda a aplicação da multa de R$ 2 mil por delegacia que continuasse com os presos por mais de 48 horas.
Conforme a ministra, “é de se concluir que a aplicação de multa diária, com a imediata execução da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça gaúcho, comprometeria o combalido quadro econômico-financeiro do ente federado, como devidamente demonstrado, que apresentou documentos comprovadores ‘da superlotação, interdição de presídios e absoluta inexistência de vagas’ e da ‘gravíssima crise financeira’ ali instalado”.
Quanto à determinação de transferência imediata dos presos das delegacias de Polícia, Cármen Lúcia destaca que seu cumprimento é condicionado aos critérios de conveniência e oportunidade administrativas do Estado.
Fonte: Plantão.RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário