sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Brigadianos que guardam presídios terão gratificação pela atividade

     O PL 248/2016, que cria a gratificação por desempenho de atividade prisional (GDAP) para os militares que prestam, transitoriamente, serviços no sistema penitenciário, foi aprovado por unanimidade. A alteração da lei é necessária porque, atualmente, o pagamento pelo exercício dessa atividadede vem sendo feito por meio de diárias de viagem, destinado somente para situações de caráter eventual e/ou transitório.

     A Constituição do Estado concedeu à Brigada Militar a atribuição de efetuar a guarda externa dos estabelecimentos prisionais. Em 1995, o governo designou militares estaduais para a coordenação administrativa e operacional e para a segurança interna nos maiores presídios. Apesar de provisória, a medida vem sendo prorrogada e, atualmente, a Brigada Militar é responsável por quatro estabelecimentos.

Emenda

     A emenda aprovada, por unanimidade, fixa os valores a serem recebidos, de forma proporcional aos dias trabalhados.

Para soldados: R$ 2.301,00

Para 3º, 2º e 1º sargentos: R$ 2.632,50

Para 2º e 1º tenente: 2.918,50

Para capitão, major, tenente-coronel e coronel: R$ 3.190,20.


Fonte: Texto e edição: Secom

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