Desde 2006, a indenização por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço é de R$ 25 mil. Com a mudança, a indenização passa para 3.000 UPFs, o que equivale atualmente a R$ 51.432.
São considerados servidores de órgãos operacionais da Segurança Pública, para efeitos desta lei, a Brigada Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar, o Instituto-Geral de Perícias e a Superintendência dos Serviços Penitenciários.
A proposta integra o Plano de Modernização do Estado (PME), encaminhado para análise do parlamento no final de novembro pelo Poder Executivo.
Fonte: Secom
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