quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

São Leopoldo: Prazo para cancelamento de Nota Fiscal será de 15 dias

     A Diretoria de Receitas e Arrecadação Pública informa que a partir de 1º de janeiro de 2017 o prazo de cancelamento ou substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será de 15 dias contados da data de sua emissão, conforme Decreto nº 8652/2016.
     A limitação de prazo para cancelamento da NFS-e decorre do elevado volume de documentos anulados com prazos dilatados. "Isto ocasiona enorme dificuldade no controle, por parte da administração tributária e do tomador do serviço, da efetiva prestação do serviço e cumprimento das obrigações principais e acessórias”, explica o fiscal tributário Paulo Roberto Ocho. “Por essa razão, entendemos necessário, a redução do prazo para cancelamento das notas, tornando mais eficaz o controle por parte da administração tributária”. 

Fonte: http://www.saoleopoldo.rs.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário