segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Mais segurança e modernidade na proteção do trabalhador

Novas normas técnicas garantem que olhos, rosto e tronco fiquem mais protegidos

     Óculos, protetor facial, máscara de solda e roupa apropriada para proteger o tronco. Essas são as principais mudanças da Portaria SIT 585, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, este mês. O documento atualiza as normas técnicas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para oferecer mais segurança aos trabalhadores.

     “É uma nova abordagem dos equipamentos”, diz Alexandre Scarpelli, coordenador de Normatização e Registros da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho.

     A avaliação da proteção dos olhos e da face com óculos de segurança e protetores faciais pela norma técnica ANSI.Z 87.1:2015 permitirá a seleção e a aprovação de equipamentos em melhores condições de evitar riscos resultantes do impacto de partículas volantes, como fagulhas provenientes de solda e lascas de madeira, luminosidade intensa, radiação ultravioleta e radiação infravermelha. Esse aumento da eficácia se dará por um tratamento mais específico de cada um desses fatores de risco.

     Proteção para o tronco – No caso da proteção do tronco – necessária, por exemplo, aos operadores de Raios-X –, a previsão de ensaio pela norma técnica IEC 61331, versão 2014, permitirá a avaliação de novos materiais, além do chumbo, que venham a ser aplicados na fabricação do equipamento destinado a essa proteção. Isso quer dizer que o trabalhador ficará mais protegido de riscos de origem radioativa.

     “Essas mudanças não significam que antes não havia proteção”, enfatiza Alexandre Scarpelli. Segundo ele, essas novas diretrizes para os testes de laboratório fazem parte de um processo de aprimoramento da avaliação dos EPIs, ao qual o mercado terá que se adaptar. Isso resultará, de acordo com o coordenador, em mais qualidade dos EPIs e, em consequência, o empregador poderá oferecer melhores condições de segurança a seus empregados.

     Portaria 584 – Também publicada em 4 de janeiro pela SIT, a Portaria SIT 584 estabelece que os relatórios de ensaios emitidos pelos laboratórios credenciados pelo Ministério do Trabalho, em nome da empresa requerente do Certificado de Aprovação (CA), podem ser enviados em formato digital, como alternativa à necessidade de apresentação da cópia autenticada. Com isso, o processo de emissão do CA ganha agilidade.

     Abaixo a Portaria:


Portaria SIT Nº 585 DE 04/01/2017

Publicado no DO em 5 jan 2017
Altera o Anexo II da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro 2014.
A Secretária de Inspeção do Trabalho - Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,
Resolve:
Art. 1º Alterar os itens B.1, B.2, B.3.1 e E.1.6 da Tabela constante do Anexo II, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, aprovado pela Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI
Equipamento de Proteção Individual - EPI Enquadramento na NR 06 - Anexo I Norma Técnica Aplicável Especificidades 
B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE  
B.1. ÓCULOS  Proteção dos olhos e face contra:  
B.1.1.Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha ANSI.Z.87.1/2015 ou alteração posterior 
B.2. PROTETOR FACIAL B.2.1.Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; luminosidade intensa ANSI.Z.87.1/2015 ou alteração posterior 
B.3.MÁSCARA DE SOLDA B.3.1.Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa ANSI.Z.87.1/2015 ou alteração posterior A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR 6. 
E - PROTEÇÃO DO TRONCO  
E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO  Proteção do tronco contra:  
E.1.6.Riscos de origem radioativa (radiação X) NBR IEC 61331-1:2004 + NBR IEC 61331-3:2004 ou alterações posteriores; ou IEC 61331-1:2014 + IEC 61331-3:2014 -
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA PATRÍCIA GONÇALO PIRES

Ministério do Trabalho - Assessoria de Imprensa
Cláudio Lovato - imprensa@mte.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário