Embora não seja muito recomendável para motoristas de carro devido à possibilidade dos pedais superaquecerem e, principalmente, aos pilotos de motocicletas, considerando que seus pés podem acabar tocando no motor aquecido e trazer um combo de desconcentração, desequilíbrio e graves acidentes ao próprio, dirigir descalço sempre foi permitido. Não existe proibição alguma no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) quanto a isto.
A única menção evidente sobre como usar os pés para dirigir está no Artigo 252, que proíbe o uso de calçados que não ofereçam firmeza suficiente aos pés no trânsito, já que podem muito bem acabar enroscando nos pedais do carro, confundindo a mente do motorista e colocando em risco a sua segurança e a dos passageiros. A violação deste artigo rende multa por infração de natureza média, custando R$ 130,16 e mais 4 pontos na CNH do condutor.
Dentro das leis de trânsito, é permitido ao volante:
- Tênis;
- Sapatilhas;
- Mocassins;
- Sandálias no estilo "papete";
- Sapatos de salto baixo;
- Chinelo de dedo;
- Sandálias;
- Alpargatas;
- Rasteirinhas;
- Tamancos;
- Sapatos de solado extremamente liso;
- Sapatos de salto alto.
CRBM
Comunicação Social
Fonte: Ekonomista
Imagem: DETRAN/RJ
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