segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Dirigir descalço dá multa? Saiba quais calçados são permitidos

     A dúvida sobre poder ou não dirigir descalço ainda permeia a cabeça de muitos motoristas até hoje. Em meio ao rigor das leis de trânsito, o condutor teme trocar seu conforto nos pés pela dor de ser multado. Sendo assim, é hora de esclarecer toda a situação aos que anseiam.

     Embora não seja muito recomendável para motoristas de carro devido à possibilidade dos pedais superaquecerem e, principalmente, aos pilotos de motocicletas, considerando que seus pés podem acabar tocando no motor aquecido e trazer um combo de desconcentração, desequilíbrio e graves acidentes ao próprio, dirigir descalço sempre foi permitido. Não existe proibição alguma no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) quanto a isto.

     A única menção evidente sobre como usar os pés para dirigir está no Artigo 252, que proíbe o uso de calçados que não ofereçam firmeza suficiente aos pés no trânsito, já que podem muito bem acabar enroscando nos pedais do carro, confundindo a mente do motorista e colocando em risco a sua segurança e a dos passageiros. A violação deste artigo rende multa por infração de natureza média, custando R$ 130,16 e mais 4 pontos na CNH do condutor.

Dentro das leis de trânsito, é permitido ao volante:
  • Tênis;
  • Sapatilhas;
  • Mocassins;
  • Sandálias no estilo "papete";
  • Sapatos de salto baixo;
É proibido ao volante:
  • Chinelo de dedo;
  • Sandálias;
  • Alpargatas;
  • Rasteirinhas;
  • Tamancos;
  • Sapatos de solado extremamente liso;
  • Sapatos de salto alto.

CRBM
Comunicação Social
Fonte: Ekonomista
Imagem: DETRAN/RJ

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